Artigo 10º, Inciso III da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006
Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.
Art. 10
Os dados estatísticos de julho a dezembro serão apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Comissão Permanente de Estatística, em sua última sessão plenária do mês de fevereiro do ano subseqüente, contemplando:
I
a consolidação semestral;
II
a consolidação anual, abrangendo ambos os semestres do ano imediatamente anterior;
III
a consolidação histórica, abrangendo, no máximo, os dez anos anteriores, se disponíveis; e
IV
a análise crítica e de tendências.