Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso II da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 10

Os dados estatísticos de julho a dezembro serão apresentados pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Comissão Permanente de Estatística, em sua última sessão plenária do mês de fevereiro do ano subseqüente, contemplando:

I

a consolidação semestral;

II

a consolidação anual, abrangendo ambos os semestres do ano imediatamente anterior;

III

a consolidação histórica, abrangendo, no máximo, os dez anos anteriores, se disponíveis; e

IV

a análise crítica e de tendências.