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Artigo 1º da Resolução CNJ 15 de 20 de Abril de 2006

Dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário, fixa prazos e dá outras providências.


Art. 1º

o. O Sistema de Estatística do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, será integrado por todos os Tribunais do país, regendo-se, especialmente, pelos princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação dos dados estatísticos, presunção de veracidade dos dados estatísticos informados, atualização permanente e aprimoramento contínuo.