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Artigo 8º da Resolução CNJ 146 de 06 de Março de 2012

Dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União.


Art. 8º

Quando a redistribuição implicar mudança de domicílio serão devidas as indenizações previstas na legislação vigente, cabendo o custeio ao órgão de destino do cargo, exceto quando o servidor já se encontrar em exercício nessa localidade ou na hipótese de expressa renúncia desse direito.