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Artigo 4º da Resolução CNJ 143 de 30 de Novembro de 2011

Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010.


Art. 4º

As consultas públicas dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual dos Tribunais e Conselhos, disponíveis na rede mundial de computadores, devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: ..................................................................................................................................

§ 1º

A consulta ficará restrita às seguintes situações:

I

ao inciso I da cabeça deste artigo, nos processo criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena;

II

aos incisos I, IV e V da cabeça deste artigo, nos processo sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. ..................................................................................................................................