Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 14 de 21 de Março de 2006
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional para os servidores do Poder Judiciário e para a magistratura dos Estados que não adotam o subsídio.
Art. 7º
Os Tribunais ajustar-se-ão, a partir do mês de junho de 2006, inclusive, aos termos desta Resolução. (Revogado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único
Os Presidentes dos Tribunais enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, no mês de julho de 2006, relatório circunstanciado das medidas efetivadas, constando a remuneração dos membros do Poder Judiciário e a de seus servidores.(Revogado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)