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Artigo 12 da Resolução CNJ 137 de 13 de Julho de 2011

Regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.


Art. 12

Fica incluído noart. 2º da Resolução nº 121, de 2010, o inciso V, com a seguinte redação: "V – os mandados de prisão registrados no BNMP."