Artigo 1º da Resolução CNJ 137 de 13 de Julho de 2011
Regulamenta o banco de dados de mandados de prisão, nos termos do art. 289-A do CPP, acrescentado pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011, e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 289-A doCódigo de Processo Penal, o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP, para fins de registro dos mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.