Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Resolução CNJ 135 de 13 de Julho de 2011

Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.


Art. 7º

O magistrado será aposentado compulsoriamente, por interesse público, quando:

I

mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;

II

proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;

III

demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

II

INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR