Artigo 11, Inciso III da Resolução CNJ 135 de 13 de Julho de 2011
Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.
Art. 11
Instaurada a sindicância, será permitido ao sindicado acompanhá-la.
III
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR