Artigo 8º da Resolução CNJ 134 de 21 de Junho de 2011
Dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
Art. 8º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.