Artigo 2º da Resolução CNJ 130 de 28 de Abril de 2011
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009.
Art. 2º
O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009.
O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data de sua publicação.