Artigo 14 da Resolução CNJ 13 de 21 de Março de 2006
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.
Art. 14
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.