Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 13 de 21 de Março de 2006
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.
Art. 12
Os Tribunais ajustar-se-ão, a partir do mês de junho de 2006, inclusive, aos termos desta Resolução. (Revogado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único
Os Presidentes dos tribunais enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, no mês de julho de 2006, relatório circunstanciado das medidas efetivadas, constando os subsídios dos membros do Poder Judiciário e os vencimentos de seus servidores. (Revogado pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)