Artigo 1º da Resolução CNJ 128 de 17 de Março de 2011
Determina a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 1º
Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, no prazo de 180 dias, deverão criar, em sua estrutura organizacional, Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes de assessoria da Presidência do Tribunal.