Artigo 9º da Resolução CNJ 126 de 22 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 9º
As ações formativas relacionadas aos servidores do Poder Judiciário serão desenvolvidas basicamente nos seguintes segmentos:
I
atuação em atividades-fim de assessoramento direto dos magistrados;
II
atuação em atividades-meio de administração de Varas, Gabinetes, Secretarias e Tribunais.