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Artigo 9º da Resolução CNJ 126 de 22 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.


Art. 9º

As ações formativas relacionadas aos servidores do Poder Judiciário serão desenvolvidas basicamente nos seguintes segmentos:

I

atuação em atividades-fim de assessoramento direto dos magistrados;

II

atuação em atividades-meio de administração de Varas, Gabinetes, Secretarias e Tribunais.