Artigo 23 da Resolução CNJ 126 de 22 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Art. 23
Esta Resolução entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.
Dispõe sobre o Plano Nacional de Capacitação Judicial de magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Esta Resolução entrará em vigor noventa dias após a sua publicação.