Artigo 11 da Resolução CNJ 125 de 29 de Novembro de 2010
Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 11
Nos Centros poderão atuar membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e/ou advogados.