Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 123 de 09 de Novembro de 2010
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 115 do CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4º
O parágrafo único do art. 34 da Resolução nº 115/09 do CNJ passa a vigorar como § 2º, acrescentando-se ao referido artigo o seguinte § 1º:
"Art. 34. (...)
§ 1º
O Tribunal de Justiça que incluir entidade devedora no CEDIN comunicará ao CNJ o valor da parcela não depositada, de modo a que a retenção seja limitada a essa quantia."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro AYRES BRITTO