Artigo 3º da Resolução CNJ 123 de 09 de Novembro de 2010
Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 115 do CNJ, que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º
O parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 115/2009 do CNJ passa a vigorar como § 2º, acrescentando-se ao referido artigo o seguinte § 1º:
"Art. 9º (...)
§ 1º. É facultado aos Tribunais de Justiça, de comum acordo com os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, optar pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal de origem dos precatórios, devendo o Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse proporcional das verbas depositadas nas contas especiais aos Tribunais que tenham precatórios a pagar. Nesse caso, as impugnações à ordem cronológica serão resolvidas pelo Presidente de cada Tribunal."