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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNJ 121 de 05 de Outubro de 2010

Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.


Art. 2º

Os dados básicos do processo de livre acesso são:

I

número, classe e assuntos do processo;

II

nome das partes e de seus advogados;

III

movimentação processual;

IV

inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.