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Artigo 4º da Resolução CNJ 118 de 03 de Agosto de 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.