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Artigo 29 da Resolução CNJ 118 de 03 de Agosto de 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.


Art. 29

Os tribunais, nos termos da lei, poderão celebrar convênio ou contratar serviços de instituição especializada para a execução da primeira ou de todas as etapas do concurso (NR).