Artigo 44 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 44
A entidade devedora que não tenha realizado a opção pelo sistema mensal no prazo do art. 3º da Emenda Constitucional nº 62/09 ou que não tenha efetivado os depósitos mensais até o final de julho de 2010, se submeterá ao regime especial de cumprimento anual. (Redação dada pela Resolução n° 123, de 09.11.10)