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Artigo 43 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 43

O CNJ criará em 60 (sessenta) dias a contar da edição desta Resolução, por ato normativo próprio, o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, estabelecendo os procedimentos e rotinas para inclusão e exclusão de entidades devedoras. 44. O CNJ criará em 60 (sessenta) dias a contar da edição desta Resolução, por ato normativo próprio, o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, estabelecendo os procedimentos e rotinas para inclusão e exclusão de entidades devedoras.