Artigo 41 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 41
O Comitê Gestor das Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, previsto no art. 8º da presente Resolução, deverá ser constituído no âmbito de cada Tribunal de Justiça no prazo máximo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Resolução.