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Artigo 40 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 40

As informações de que trata o art. 1º desta Resolução relativas aos precatórios expedidos até 1º de julho de 2009 deverão ser encaminhadas ao CNJ até 90 (noventa) dias contados da edição da presente Resolução.