Artigo 40 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 40
As informações de que trata o art. 1º desta Resolução relativas aos precatórios expedidos até 1º de julho de 2009 deverão ser encaminhadas ao CNJ até 90 (noventa) dias contados da edição da presente Resolução.