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Artigo 39 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 39

Para os fins do artigo 18 desta Resolução, em até 90 (noventa) dias contados da edição da presente Resolução, os Tribunais informarão ao respectivo Tribunal de Justiça a existência de precatórios pendentes de pagamento, indicando o processo de origem, comarca e vara em que tramitou o processo de conhecimento, nomes dos credores e seus números de inscrição no CPF ou CNPJ, bem como a natureza do crédito, o valor devido a cada um e a respectiva data-base, bem como a existência de preferência constitucional para pagamento.