Artigo 38 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 38
A caracterização de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente do Tribunal na forma do art. 100, § 7°, da Constituição Federal, não prejudicará a abertura de procedimento administrativo adequado pelo Plenário do CNJ, por omissão na adoção das medidas previstas nesta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 123, de 09.11.10)