Artigo 37, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 37
A implementação do Regime Especial de que trata o art. 97 do ADCT não prejudica o cumprimento dos acordos perante juízos conciliatórios já formalizados na data de promulgação da Emenda Constitucional.
§ 1º
O disposto no caput não se aplica aos saldos dos acordos judiciais e extrajudiciais para pagamento de precatórios parcelados na forma do art. 33 ou do art. 78 do ADCT.
§ 2º
Não se exige a edição da lei a que se refere o art. 31, para os juízos conciliatórios instituídos perante os Tribunais competentes anteriores à promulgação da Emenda Constitucional.
38. A caracterização de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente do Tribunal na forma do art. 100, § 6°, da Constituição Federal, não prejudicará a abertura de procedimento administrativo adequado pelo Plenário do CNJ, por omissão na adoção das medidas previstas nesta Resolução.