Artigo 30 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 30
A homologação de acordo direto com os credores realizada perante câmara de conciliação instituída pela entidade devedora (inciso III do § 8º do art. 97 do ADCT), deve ser condicionada à existência de lei própria e que respeite, entre outros, os princípios da moralidade e impessoalidade.