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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 3º

Fica instituído no âmbito do SGP o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, no qual constarão as entidades devedoras que não realizarem a liberação tempestiva dos recursos de que tratam o inciso II do § 1º e os §§ 2º e 6º do art. 97 do ADCT.

§ 1º

Para efeito doart. 97, § 10, IV, "a" e "b", e V, do ADCT, considera-se omissa a entidade devedora que constar do cadastro, não podendo contrair empréstimo externo ou interno, receber transferências voluntárias enquanto nele figurar, bem como receber os repasses relativos ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios.

§ 2º

Para cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, será conferido acesso às informações deste cadastro aos órgãos responsáveis pela elaboração, acompanhamento, execução e controle orçamentário e financeiro.