Artigo 29 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 29
A entidade devedora poderá destinar o pagamento a vista de precatórios não quitados na forma do § 6º e do inciso I do § 8º, do art. 97 do ADCT, em ordem única e crescente de valor por precatório.