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Artigo 29 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 29

A entidade devedora poderá destinar o pagamento a vista de precatórios não quitados na forma do § 6º e do inciso I do § 8º, do art. 97 do ADCT, em ordem única e crescente de valor por precatório.