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Artigo 25 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 25

Os pedidos de complementação de depósito por insuficiência deverão ser formulados ao Juízo da execução, e somente integrarão o cômputo da parcela anual, após o envio da conta aditiva com demonstração do trânsito em julgado dessa decisão.