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Artigo 24 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 24

Não realizando a entidade devedora a opção de que trata o §8º do art. 97 do ADCT, o processamento da totalidade do depósito atenderá à ordem cronológica de apresentação.