Artigo 21 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 21
A entidade devedora que optar pelo regime de amortização com base no percentual da receita corrente líquida indicará, no mesmo ato, a forma de pagamento, que poderá observar a modalidade de leilão, acordo direto com os credores nos termos de lei específica ou em atenção à ordem crescente do precatório, de menor para o de maior valor.