Artigo 2º da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º
Através do SGP, os Tribunais poderão monitorar o pagamento de precatórios, verificando o descumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares por parte das entidades de Direito Público devedoras no pagamento de precatórios e adotando as medidas cabíveis.