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Artigo 17 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 17

Nos precatórios submetidos ao regime especial de que trata o art. 97 do ADCT, poderá ocorrer cessão do crédito a terceiros, pelo credor, aplicando-se as normas do artigo 16, caput e seus §§ 1º e 2º, devendo a comunicação da cessão ser protocolizada junto ao Presidente do Tribunal de origem do precatório, que comunicará à entidade devedora e, após decisão, promoverá a alteração da titularidade do crédito, sem modificação na ordem cronológica.