Artigo 15 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 15
Os precatórios liquidados parcialmente, relativos a créditos de idosos ou portadores de doença grave, manterão a posição original na ordem cronológica de pagamento.