Artigo 11 da Resolução CNJ 115 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 11
A preferência dos créditos dos idosos e portadores de doenças graves será limitada ao triplo do valor estipulado por lei editada no âmbito da entidade devedora, para as requisições de pequeno valor ou, na falta de lei, ao triplo dos valores definidos no § 12, incisos I e II do art. 97 do ADCT, não podendo ser inferior ao maior valor do benefício do regime geral de previdência social.