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Artigo 38 da Resolução CNJ 114 de 20 de Abril de 2010

Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI , critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 38

Aplica-se nos projetos de construção de novos prédios do Poder Judiciário as disposições relativas à segurança de seus ocupantes previstas na Resolução nº 104, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 38

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.