Artigo 33, Parágrafo Único da Resolução CNJ 114 de 20 de Abril de 2010
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramento de obras no poder judiciário; II - Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de BDI , critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário. III - A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV - A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 33
Institui o Prêmio Nacional de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Judiciário, a ser conferido a cada dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça, aos autores dos projetos e obras realizadas pelo Poder Judiciário que alcançaram os fins desta Resolução com eficiência e sustentabilidade.
Parágrafo único
Regerá o prêmio regulamento cuja aprovação deverá ser levada a efeito pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça dentro de noventa dias.