Artigo 7º da Resolução CNJ 111 de 06 de Abril de 2010
Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.