Artigo 5º da Resolução CNJ 111 de 06 de Abril de 2010
Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.
Art. 5º
Para a consecução dos objetivos institucionais do CEAJud, o CNJ poderá:
I
estabelecer vínculos de cooperação e intercâmbio com quaisquer órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais, no campo de sua atuação;
II
celebrar contratos com autoridades públicas nacionais ou estrangeiras e pessoas físicas e jurídicas especializadas.