Artigo 2º, Inciso IV da Resolução CNJ 111 de 06 de Abril de 2010
Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.
Art. 2º
Constituem atribuições do CEAJud:
I
sugerir as diretrizes da política nacional de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário, a serem estabelecidas pelo Plenário do CNJ;
II
identificar as competências funcionais (conhecimento, habilidade e atitude) a serem desenvolvidas nos servidores do Judiciário;
III
identificar os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais competências e disponibilizá-los, quando possível;
IV
promover treinamentos, cursos, seminários e outras ações de educação corporativa, priorizando-se o ensino a distância;
V
fomentar entre os tribunais a troca de experiências, o compartilhamento de conteúdos e a racionalização dos custos de capacitação;
VI
avaliar resultados de projetos e ações de capacitação e qualificação;
VII
fomentar a gestão por competências e a gestão do conhecimento;
VIII
integrar as iniciativas de educação a distância do Poder Judiciário, mantendo banco de cursos já desenvolvidos pelos tribunais, de forma a fomentar o compartilhamento;
IX
promover outras ações voltadas ao alcance do seu objetivo.