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Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 111 de 06 de Abril de 2010

Institui o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - CEAJud e dá outras providências.


Art. 2º

Constituem atribuições do CEAJud:

I

sugerir as diretrizes da política nacional de formação e aperfeiçoamento dos servidores do Poder Judiciário, a serem estabelecidas pelo Plenário do CNJ;

II

identificar as competências funcionais (conhecimento, habilidade e atitude) a serem desenvolvidas nos servidores do Judiciário;

III

identificar os instrumentos de capacitação necessários ao desenvolvimento de tais competências e disponibilizá-los, quando possível;

IV

promover treinamentos, cursos, seminários e outras ações de educação corporativa, priorizando-se o ensino a distância;

V

fomentar entre os tribunais a troca de experiências, o compartilhamento de conteúdos e a racionalização dos custos de capacitação;

VI

avaliar resultados de projetos e ações de capacitação e qualificação;

VII

fomentar a gestão por competências e a gestão do conhecimento;

VIII

integrar as iniciativas de educação a distância do Poder Judiciário, mantendo banco de cursos já desenvolvidos pelos tribunais, de forma a fomentar o compartilhamento;

IX

promover outras ações voltadas ao alcance do seu objetivo.