Artigo 9º da Resolução CNJ 110 de 06 de Abril de 2010
Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.