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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 110 de 06 de Abril de 2010

Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.


Art. 6º

O Comitê Executivo Nacional terá um coordenador, que será escolhido dentre um dos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça. Nos impedimentos ocasionais, ou por conveniência dos trabalhos, o coordenador poderá ser automaticamente substituído por outro Juiz Auxiliar do Conselho que integrar o Comitê.

Parágrafo único

Os Comitês Estaduais e Regionais também escolherão um coordenador dentre seus integrantes, podendo organizar uma escala de substituição automática.