Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 110 de 06 de Abril de 2010
Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Comitê Executivo Nacional terá um coordenador, que será escolhido dentre um dos Juízes Auxiliares do Conselho Nacional de Justiça. Nos impedimentos ocasionais, ou por conveniência dos trabalhos, o coordenador poderá ser automaticamente substituído por outro Juiz Auxiliar do Conselho que integrar o Comitê.
Parágrafo único
Os Comitês Estaduais e Regionais também escolherão um coordenador dentre seus integrantes, podendo organizar uma escala de substituição automática.