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Artigo 5º da Resolução CNJ 110 de 06 de Abril de 2010

Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.

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Art. 5º

o Aos Comitês Executivos Estaduais e Regionais competirão: I- Promover a integração dos Tribunais Estaduais, Regionais Federais e do Trabalho com o Comitê Executivo Nacional do Fórum; II- Manter permanente interlocução com o Comitê Executivo Nacional; III- Realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados e Regiões, sob a coordenação do Comitê Executivo Nacional; IV- Propor, ao Comitê Executivo Nacional, ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum; V- Participar das reuniões nacionais e realizar reuniões locais periódicas;