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Artigo 4º da Resolução CNJ 110 de 06 de Abril de 2010

Institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum de Assuntos Fundiários, de caráter nacional e permanente, destinado ao monitoramento dos assuntos pertinentes a essa matéria e à resolução de conflitos oriundos de questões fundiárias, agrárias ou urbanas.

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Art. 4º

Ao Comitê Executivo Nacional competirá: I- Elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum; II- Conduzir as atividades do Fórum de Assuntos Fundiários, propondo medidas concretas e promovendo as ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum; III- Constituir forças-tarefa e supervisionar os trabalhos a elas relacionados; IV- Organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de soluções que contribuam para a solução de questões fundiárias rurais e urbanas; V- Promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões fundiárias rurais e urbanas; VI- Integrar a magistratura em torno dos temas relacionados aos objetivos do Fórum, mantendo permanente interlocução com os membros dos Comitês Estaduais; VII- Coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual; VIII- Realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; IX- Participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou à contribuição para a concretização dos objetivos do Fórum; X- Designar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum de Assuntos Fundiários em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público; XI- Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

XI

Manter a Presidência, a Corregedoria Nacional e os Conselheiros permanentemente informados de suas atividades, por meio da Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)